Imposto de Renda 2026: declaração de investimentos exige atenção para evitar malha fina
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Com regras que mudam conforme o tipo de aplicação, falhas no preenchimento continuam sendo a principal causa de retenção na malha fina. Especialistas explicam como declarar corretamente CDB, ações, fundos, criptoativos e rendimentos isentos
Declarar investimentos no Imposto de Renda ainda gera dúvidas entre os contribuintes, principalmente pela necessidade de classificar corretamente cada tipo de ativo. As normas variam conforme a aplicação, e erros no preenchimento estão entre os principais motivos de retenção na malha fina, segundo especialistas do mercado financeiro.
Investimentos de renda fixa, como CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, dentro da categoria “Aplicações e Investimentos”, sempre separados por emissor. Como já possuem imposto retido na fonte, esses valores não interferem diretamente no cálculo do imposto anual.
Ativos de renda variável — incluindo ações, fundos imobiliários, ETFs e BDRs — exigem atenção especial. Cada grupo possui códigos específicos na declaração, e é necessário informar o saldo em 31 de dezembro de 2024 e em 31 de dezembro de 2025. Já os criptoativos devem ser declarados em aba própria, indicando o tipo de ativo (como Bitcoin, outras moedas digitais ou NFTs) e o país onde estão custodiados. Quando estiverem em empresas brasileiras, é obrigatório informar o CNPJ.
Mesmo rendimentos isentos precisam ser declarados. Dividendos, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e ganhos da poupança devem constar na ficha correspondente. Entre os erros mais comuns estão a classificação incorreta dos ativos, cálculo errado do custo médio de ações, preenchimento inadequado de operações como day trade e fundos imobiliários, e não compensar prejuízos. Um equívoco frequente é acreditar que vendas mensais de até R$ 20 mil em ações são sempre isentas — regra que não vale para fundos imobiliários.
O imposto sobre lucros em operações na bolsa deve ser pago mensalmente via DARF, até o último dia útil do mês seguinte, e não apenas na declaração anual.
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro, ou obtiveram ganhos no exterior ou na venda de bens. Mesmo quem não é obrigado pode enviar a declaração para compensar prejuízos na bolsa futuramente.
A recomendação é reunir todos os informes de rendimento antes de iniciar o preenchimento. A entrega deve ser feita pelo programa da Receita Federal, disponível no portal e-CAC ou em aplicativo para celular, até as 23h59 do dia 29 de maio.
Com informações de O Globo / CNN Money
Foto: ilustrativa