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Brasil

STF registra placar de 4 a 1 a favor de eleições indiretas no Rio de Janeiro; pedido de vista suspende o julgamento

Antônio Campos

Natural de Governador Valadares (MG), iniciou sua trajetória no rádio...

O ministro Flávio Dino sustenta que é preciso aguardar a decisão formal do Tribunal Superior Eleitoral sobre Cláudio Castro antes que o Supremo Tribunal Federal avance na definição do formato de eleição no Rio de Janeiro.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal formou, até o momento, maioria de 4 a 1 a favor da realização de eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. No entanto, a conclusão do julgamento foi adiada após o pedido de vista do ministro Flávio Dino, que decidiu aguardar novos elementos antes de votar.

Mesmo com a suspensão, os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Cármen Lúcia anteciparam seus posicionamentos e seguiram a divergência aberta por Luiz Fux, que defende a escolha do novo governador por meio de votação indireta na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Ao justificar seu voto, Mendonça afirmou que não há base legal para estender a situação de vacância até as eleições regulares de outubro. Segundo ele, a Constituição estadual, alinhada à Constituição Federal, já define a sucessão a ser adotada. O ministro também considerou válida a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, afastando a tese de que o ato tenha sido usado para evitar eventual punição do Tribunal Superior Eleitoral.

Durante a sessão, Cármen Lúcia indicou que o acórdão do TSE deve ser publicado em breve e com prioridade. A necessidade desse documento foi destacada por Flávio Dino, que condicionou a continuidade do julgamento à divulgação da decisão completa, considerada essencial para esclarecer pontos centrais do caso.

No mesmo sentido, Nunes Marques avaliou que a eleição indireta, conduzida pelos deputados estaduais, é a alternativa mais adequada diante do cenário político e administrativo do estado. Já Cármen Lúcia reforçou que não há indícios de irregularidade na renúncia de Castro e que, sem a perda formal do mandato pelo TSE, não há justificativa para eleições diretas.

Por outro lado, o relator Cristiano Zanin votou pela realização de eleições diretas, com participação popular, enquanto Fux abriu divergência ao defender o modelo indireto.

O caso trata da definição do formato da eleição para o chamado “mandato-tampão”, após a vacância simultânea dos cargos de governador e vice no estado — situação agravada pela saída do vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o posto para assumir função no Tribunal de Contas.

Ao pedir mais tempo para análise, Flávio Dino afirmou que o julgamento está em uma “encruzilhada” e que o acórdão do TSE, ainda pendente, deve trazer esclarecimentos decisivos para orientar a decisão final do STF.

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