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Receita intensifica fiscalização e exige declaração de Pix recebido por MEIs

Sérgio Monteiro

Jornalista | Radialista | Comunicador Multimídia -

Microempreendedores devem informar todo valor que represente faturamento, mesmo quando o pagamento cai na conta pessoal; cruzamento de dados da Receita está mais rigoroso

 

Com a intensificação do cruzamento automático de dados pela Receita Federal, microempreendedores individuais (MEIs) precisam redobrar a atenção em 2026 na declaração dos valores recebidos via Pix. Embora o Pix em si não seja tributado, qualquer quantia que represente faturamento da atividade empresarial entra no radar do Fisco e deve ser declarada corretamente.

Segundo o portal UAI, as instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Na prática, isso significa que pagamentos recebidos por Pix, cartão ou dinheiro, quando caracterizam receita do negócio, precisam constar nas declarações obrigatórias do MEI.

O ponto central para evitar problemas com o Fisco é manter separação clara entre as finanças pessoais (CPF) e as da empresa (CNPJ). Valores recebidos na conta jurídica são considerados, automaticamente, receita do negócio e devem ser somados ao faturamento bruto anual.

Atenção especial deve ser dada aos casos em que clientes fazem pagamentos diretamente na conta pessoal do empreendedor. Mesmo que o dinheiro entre no CPF, se for resultado da atividade do MEI, ele também deve ser contabilizado como faturamento da empresa. A omissão desses valores pode gerar inconsistências e levar o contribuinte à malha fina.

Como o MEI deve declarar o faturamento

Todo o faturamento bruto anual, independentemente da forma de pagamento — Pix, cartão ou dinheiro — deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). O prazo de entrega, referente ao ano anterior, geralmente vai até 31 de maio.

Na declaração, o empreendedor informa o total das receitas obtidas com vendas ou prestação de serviços. É fundamental respeitar o teto de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano.

Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor deve procurar um contador para solicitar o desenquadramento do regime, migrando para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

E o Imposto de Renda da Pessoa Física?

A entrega da DASN-SIMEI não substitui, quando aplicável, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O lucro obtido pelo MEI, após o pagamento das despesas do negócio, passa a ser considerado rendimento do empreendedor.

Parte desse lucro é isenta de imposto, conforme a atividade exercida:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de cargas;

  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

  • 32% da receita bruta para prestação de serviços em geral.

Se a parcela tributável do lucro, somada a outros rendimentos como salários, aposentadorias ou aluguéis, ultrapassar o limite de isenção definido pela Receita Federal, o MEI fica obrigado a entregar o IRPF.

A recomendação de especialistas é simples: organização financeira, registros atualizados e, sempre que possível, acompanhamento contábil para evitar erros que podem resultar em multas ou bloqueios do CPF.

Com informações do Portal UAI

Foto ilustrativa – Agência Brasil – Marcelo Camargo

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