Decreto que muda regras do Programa de Alimentação do Trabalhador entra em vigor, mas efeito prático é limitado
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Novas normas estabelecem teto para taxas e prazo de repasse de vales, mas liminares protegem 80% do mercado de vale-refeição e alimentação
A entrada em vigor do decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começa nesta segunda-feira, marcando uma transição regulatória que deve ser lenta e desigual. O texto estabelece, em tese, limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras e prazo máximo de 15 dias para repasse de valores aos estabelecimentos.
Na prática, entretanto, os efeitos imediatos serão restritos, já que cerca de 80% do mercado de vale-alimentação e vale-refeição segue protegido por liminares judiciais. As principais operadoras do setor — Ticket, VR e Pluxee — já obtiveram decisões favoráveis que as desobrigam de cumprir as novas regras. A Alelo também entrou com pedido semelhante, mas a Justiça de São Paulo determinou que a União seja ouvida antes de decidir.
Segundo Doug Storf, CEO da emissora Swap, o decreto representa uma mudança estrutural relevante, mas sua aplicação tende a ser gradual devido às disputas judiciais e à complexidade técnica de adaptação de contratos, sistemas e infraestrutura de aceitação.
“É possível que o país conviva por um período com dois modelos do PAT funcionando simultaneamente: um alinhado ao decreto e outro mantido por decisões judiciais”, afirma Storf. Ele alerta para possíveis falhas pontuais, como recusa de cartões e dificuldades de reconhecimento de transações caso maquininhas e sistemas não estejam atualizados, mas descarta risco de ruptura sistêmica.
Para pequenos comércios, os benefícios prometidos, como redução de taxas, devem demorar a se espalhar, já que o impacto inicial atinge apenas a parcela do mercado que não está protegida por liminares.
Com informações : Poder 360
Imagem: ilustrativa © Fernando Frazão/Agência Brasil
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