O Tribunal Superior do Trabalho informou que as ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho cresceram 40% em 2025, alcançando 12.813 novos processos. No mesmo período, os casos de assédio moral também avançaram 22%, totalizando 142.828 novas demandas.
Os números apontam uma procura maior por reparação judicial diante de comportamentos abusivos no ambiente profissional. Para o ministro Agra Belmonte, do TST, o aumento pode estar ligado à ampliação do debate público e ao fortalecimento das campanhas de conscientização, que ajudam trabalhadores e empregadores a reconhecer situações de assédio.
Segundo o magistrado, que coordena o Programa Trabalho Seguro, canais de denúncia mais estruturados são essenciais para que as vítimas se sintam protegidas ao relatar ocorrências.
Na área trabalhista, o conceito de assédio sexual é mais abrangente do que o previsto no Código Penal e engloba qualquer conduta de natureza sexual indesejada, seja verbal, física ou por gestos. Já o assédio moral se caracteriza por humilhações, constrangimentos ou isolamento frequente no exercício da função.
Embora o assédio moral não seja tipificado como crime, pode motivar a rescisão indireta do contrato e gerar sanções administrativas, especialmente no serviço público.