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Brasil

Edson Fachin nega solicitação da CPI do Crime para preservar a quebra de sigilo de empresa associada a Dias Toffoli

Antônio Campos

Natural de Governador Valadares (MG), iniciou sua trajetória no rádio...

O presidente do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão de Gilmar Mendes que invalidou a deliberação do colegiado que autorizava o acesso aos dados sigilosos da Maridt Participações

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, negou nesta sexta-feira (27) o pedido da CPI do Crime Organizado para manter a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, apontada como ligada ao ministro Dias Toffoli.

Na decisão, Fachin destacou que não cabe à presidência da Corte revisar ou interferir em decisões individuais de outros ministros, salvo em situações excepcionais. Segundo ele, não há hierarquia entre os membros do STF, o que limita a atuação do presidente nesse tipo de solicitação.

A CPI, que investiga a atuação de facções criminosas e milícias, havia aprovado em fevereiro a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa. No entanto, a medida foi suspensa pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou a decisão da comissão um possível desvio de finalidade e abuso de poder, ao permitir acesso amplo a dados privados sem controle judicial.

No recurso apresentado, a comissão argumentou que a decisão de Gilmar Mendes teria interferido nas atribuições investigativas do Legislativo, esvaziando o trabalho da CPI. Ainda assim, Fachin manteve o entendimento anterior e rejeitou o pedido.

A quebra de sigilo havia sido justificada pela suspeita de que a Maridt Participações pudesse ser utilizada para movimentações financeiras irregulares, incluindo supostos pagamentos sem comprovação de serviços. O relator da CPI, senador Alessandro Vieira, também mencionou possíveis conexões da empresa com investigados em esquemas ligados ao caso Banco Master.

Com a decisão, segue anulada a tentativa da CPI de acessar os dados da empresa, mantendo o impasse entre Judiciário e Legislativo sobre os limites das investigações parlamentares.

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