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Brasil

Investimentos isentos de IR: saiba quando LCI, LCA e debêntures devem ser declarados

Sérgio Monteiro

Jornalista | Radialista | Comunicador Multimídia -

Mesmo sem cobrança de imposto, aplicações financeiras precisam constar na declaração de Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita Federal

 

Quem aplica em LCI, LCA ou debêntures incentivadas pode até não pagar imposto de renda, mas não pode ignorar a declaração. A Receita Federal acompanha de perto o patrimônio dos contribuintes e divergências entre os informes dos bancos e a declaração podem levar à malha fina.

Especialistas lembram que declarar esses investimentos não depende apenas de ter renda tributável. Também é preciso informar bens e direitos, seguindo as regras gerais da declaração. Para o ano-base 2025 (exercício 2026), a expectativa é que os critérios sejam parecidos com os atuais.

De forma geral, devem declarar quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou não tributáveis durante o ano, ou quem tinha patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro. Quem já é obrigado a declarar por outros motivos, como rendimentos tributáveis acima do limite, também precisa informar saldos de LCI, LCA ou debêntures superiores a R$ 140 mil.

A orientação é usar o informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora, que traz dados como CNPJ da instituição, saldo em 31 de dezembro e valores recebidos. É preciso declarar o valor investido na ficha “Bens e Direitos” e os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, seguindo os códigos indicados pela Receita.

A declaração continua obrigatória ainda para quem teve ganho de capital na venda de bens, realizou operações relevantes na bolsa ou recebeu salários, aluguéis ou pró-labore acima do teto de isenção.

Com informações do portal UOL e Portal Revista Exame

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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