Receita intensifica fiscalização e exige declaração de Pix recebido por MEIs
Jornalista | Radialista | Comunicador Multimídia -
Microempreendedores devem informar todo valor que represente faturamento, mesmo quando o pagamento cai na conta pessoal; cruzamento de dados da Receita está mais rigoroso
Com a intensificação do cruzamento automático de dados pela Receita Federal, microempreendedores individuais (MEIs) precisam redobrar a atenção em 2026 na declaração dos valores recebidos via Pix. Embora o Pix em si não seja tributado, qualquer quantia que represente faturamento da atividade empresarial entra no radar do Fisco e deve ser declarada corretamente.
Segundo o portal UAI, as instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Na prática, isso significa que pagamentos recebidos por Pix, cartão ou dinheiro, quando caracterizam receita do negócio, precisam constar nas declarações obrigatórias do MEI.
O ponto central para evitar problemas com o Fisco é manter separação clara entre as finanças pessoais (CPF) e as da empresa (CNPJ). Valores recebidos na conta jurídica são considerados, automaticamente, receita do negócio e devem ser somados ao faturamento bruto anual.
Atenção especial deve ser dada aos casos em que clientes fazem pagamentos diretamente na conta pessoal do empreendedor. Mesmo que o dinheiro entre no CPF, se for resultado da atividade do MEI, ele também deve ser contabilizado como faturamento da empresa. A omissão desses valores pode gerar inconsistências e levar o contribuinte à malha fina.
Como o MEI deve declarar o faturamento
Todo o faturamento bruto anual, independentemente da forma de pagamento — Pix, cartão ou dinheiro — deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). O prazo de entrega, referente ao ano anterior, geralmente vai até 31 de maio.
Na declaração, o empreendedor informa o total das receitas obtidas com vendas ou prestação de serviços. É fundamental respeitar o teto de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano.
Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor deve procurar um contador para solicitar o desenquadramento do regime, migrando para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
E o Imposto de Renda da Pessoa Física?
A entrega da DASN-SIMEI não substitui, quando aplicável, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O lucro obtido pelo MEI, após o pagamento das despesas do negócio, passa a ser considerado rendimento do empreendedor.
Parte desse lucro é isenta de imposto, conforme a atividade exercida:
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8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de cargas;
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16% da receita bruta para transporte de passageiros;
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32% da receita bruta para prestação de serviços em geral.
Se a parcela tributável do lucro, somada a outros rendimentos como salários, aposentadorias ou aluguéis, ultrapassar o limite de isenção definido pela Receita Federal, o MEI fica obrigado a entregar o IRPF.
A recomendação de especialistas é simples: organização financeira, registros atualizados e, sempre que possível, acompanhamento contábil para evitar erros que podem resultar em multas ou bloqueios do CPF.
Com informações do Portal UAI
Foto ilustrativa – Agência Brasil – Marcelo Camargo