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Brasil

Reforma tributária muda regras sobre heranças e doações e pode aumentar imposto pago pelas famílias

Sérgio Monteiro

Jornalista | Radialista | Comunicador Multimídia -

Lei complementar já foi sancionada, unifica critérios entre os estados, prevê cobrança maior para patrimônios mais altos e permite taxação de bens no exterior; novas regras só entram em vigor após aprovação das assembleias estaduais e podem valer a partir de 2027

 

A segunda fase da reforma tributária foi regulamentada pela Lei Complementar nº 227/26 e trouxe mudanças importantes na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD — tributo estadual pago quando há recebimento de herança ou doação de bens e valores. As alterações devem modificar de forma significativa a maneira como o imposto é calculado e, na prática, tendem a elevar o valor pago pelos contribuintes.

Embora a lei federal já esteja em vigor, as novas regras ainda não valem automaticamente em todo o país. Cada estado precisará adaptar sua própria legislação para que as mudanças possam ser aplicadas. Além disso, existe uma regra constitucional que impede a cobrança imediata de aumento de imposto: qualquer elevação só pode ser exigida no ano seguinte à aprovação da lei estadual e após um prazo mínimo de 90 dias. Para que as novas normas passem a valer em 2027, as assembleias legislativas precisam aprovar as mudanças até setembro deste ano.

Um dos principais efeitos da nova legislação é o fim da chamada “guerra fiscal” entre os estados, que hoje adotam percentuais diferentes para cobrar o imposto. Atualmente, a alíquota — que é o percentual aplicado sobre o valor da herança ou da doação — varia de acordo com o estado. Em Minas Gerais, por exemplo, a taxa é de 5%, enquanto em São Paulo é de 4%. Há ainda estados que utilizam modelos distintos tanto de percentual quanto de cálculo.

As diferenças não estão apenas na taxa cobrada, mas também na forma de calcular o valor sobre o qual o imposto incide. Em alguns estados, o cálculo é feito com base no valor de mercado do bem, ou seja, quanto ele realmente vale para venda. Em outros, utiliza-se o valor contábil, que muitas vezes está desatualizado e abaixo do preço real.

Com a nova lei, todos os estados serão obrigados a adotar alíquotas progressivas — sistema em que quem recebe patrimônios maiores paga percentuais mais altos — e deverão calcular o imposto com base no valor de mercado dos bens. Mesmo que o percentual não aumente de forma expressiva, a simples mudança na base de cálculo pode elevar significativamente o total a ser pago. O Senado Federal ainda definirá um teto nacional para essas alíquotas, que deve ficar acima dos atuais 5% praticados em Minas Gerais.

Especialistas em economia avaliam que a cobrança progressiva é considerada mais justa do ponto de vista social, pois faz com que quem possui maior patrimônio contribua mais. Por outro lado, alertam que é preciso cautela para evitar um aumento excessivo da carga tributária, o que poderia gerar disputas judiciais e ir na contramão da proposta de simplificação trazida pela reforma.

Diante desse cenário, a orientação de especialistas é que famílias e empresários façam planejamento patrimonial e sucessório. Antecipar doações, reorganizar empresas familiares e aproveitar o período anterior à aprovação das novas leis estaduais podem ser estratégias para reduzir impactos futuros.

Outro ponto relevante é que a norma passa a permitir a cobrança do imposto sobre bens localizados no exterior. Antes, havia uma brecha jurídica reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal que limitava essa tributação. Com a nova regra, os estados passam a ter autorização para incluir esses patrimônios na cobrança, ampliando o alcance do imposto sobre heranças e doações no país.

Com informações do Portal UAI e CNN

Foto: © José Cruz/Agência Brasil

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