Senado aprova proposta que torna mais rígidas as normas para réus acusados de assassinar policiais
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O texto aprovado também determina que detentos provisórios e condenados pela morte de agentes de segurança pública sejam submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD). A matéria segue novamente para análise da câmara dos deputados.

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O Senado Federal aprovou, na terça-feira, o Projeto de Lei 5.391/2020, que endurece as regras para acusados de matar policiais e outros agentes da segurança pública. Como o texto original, de autoria do deputado Carlos Jordy, sofreu alterações durante a tramitação, a proposta retorna agora para nova deliberação na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que presos provisórios e condenados pelo homicídio de integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária, Civil, Militar e Penal, além de bombeiros, membros das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública, sejam preferencialmente encaminhados a presídios federais.
O texto também prevê a aplicação obrigatória do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a esses detentos. O regime impõe medidas mais rígidas, como cela individual, visitas quinzenais monitoradas e sem contato físico, fiscalização de correspondências, saída da cela limitada a duas horas por dia e realização de audiências por videoconferência.
O RDD poderá ainda ser aplicado a presos reincidentes em crimes praticados com violência, grave ameaça ou classificados como hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro. Pela legislação em vigor, o período máximo no regime é de até dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo prazo em caso de novas faltas graves.
Durante o cumprimento do RDD, o detento fica impedido de progredir para regime menos severo ou de obter liberdade condicional.
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