STJ autoriza Vale a comprovar prazo de recurso em disputa sobre PIS/Cofins
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Vale poderá tentar comprovar que um recurso apresentado dentro de uma disputa sobre benefício fiscal do PIS e da Cofins foi protocolado dentro do prazo.
A 1ª Seção deu provimento a embargos de divergência e determinou que o processo volte para a 2ª Turma, que ainda vai julgar se o agravo foi ou não tempestivo.
A controvérsia envolve a interpretação do artigo 40 da Lei 10.865/2004, que prevê a suspensão do PIS e da Cofins em vendas para empresas predominantemente exportadoras.
A Receita Federal defende que o benefício só vale para insumos incorporados ao produto final exportado, enquanto a Vale busca uma aplicação mais ampla.
Por enquanto, o tribunal não analisou o mérito tributário, apenas a possibilidade de o caso ser apreciado. Se a tempestividade for reconhecida e o recurso especial for admitido, o processo pode voltar à 1ª instância para julgamento do mérito, com chance de efeitos retroativos e eventual recuperação de créditos tributários.