O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (10) o arquivamento do inquérito que investigava o bilionário Elon Musk por suspeitas de obstrução da Justiça, participação em organização criminosa e incitação ao crime. A investigação buscava esclarecer se a plataforma X teria sido utilizada deliberadamente para descumprir decisões de bloqueio determinadas pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi tomada após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de elementos concretos para sustentar uma acusação criminal. Segundo Moraes, embora o Ministério Público tenha a responsabilidade exclusiva de apresentar denúncia ou pedir o arquivamento de investigações, cabe ao Judiciário exercer a supervisão sobre o processo.
No parecer encaminhado ao ministro, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que as apurações conduzidas pela Polícia Federal não encontraram evidências de que a plataforma tenha resistido intencionalmente ao cumprimento de ordens judiciais para o bloqueio de perfis considerados irregulares.
De acordo com o documento, não foram reunidas provas que confirmem a suspeita inicial de uso deliberado da rede social para afrontar a autoridade do Judiciário brasileiro. A investigação havia sido aberta em abril de 2024 para verificar se Musk teria orientado representantes da empresa no país a desobedecer determinações judiciais, incluindo o desbloqueio de contas investigadas por ataques a instituições.
Na época, Moraes considerou que manifestações feitas pelo empresário na própria rede social poderiam incentivar o descumprimento de decisões do STF e dificultar a execução de ordens judiciais. O ministro também alertou para o uso criminoso das redes sociais por grupos organizados, conhecidos como “milícias digitais”.
Para a PGR, no entanto, as suspeitas levantadas no início da investigação não apresentaram provas suficientes que justificassem a apresentação de denúncia, motivo pelo qual o arquivamento do caso foi recomendado e posteriormente homologado pelo STF.