A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria parcial, por 2 votos a 0, para manter a prisão do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro, ligado ao Banco Master. Ambos foram detidos pela Polícia Federal na última quinta-feira (16), no âmbito de investigações sobre supostas irregularidades financeiras.
O ministro Luiz Fux seguiu o entendimento do relator, André Mendonça, em julgamento virtual. Ainda faltam os votos de Nunes Marques e Gilmar Mendes, que preside o colegiado. Já Dias Toffoli se declarou impedido e não participa da análise. O prazo para conclusão vai até sexta-feira (24).
Ao justificar sua decisão, o relator afirmou que a manutenção das prisões é necessária para preservar a ordem econômica, garantir o andamento das investigações e assegurar a aplicação da lei. Segundo ele, em liberdade, os investigados poderiam usar influência para dificultar o processo, pressionar testemunhas ou ocultar provas. Mendonça também destacou o risco de continuidade de práticas ilegais, como lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada.
Os dois foram alvos da quarta etapa da Operação Compliance Zero, que apura fraudes envolvendo o Banco Master e uma tentativa de negociação com o BRB. Eles são investigados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Paulo Henrique Costa é suspeito de estruturar mecanismos para esconder bens ligados ao banqueiro Daniel Vorcaro. Após audiência de custódia, ele foi encaminhado ao Complexo da Papuda, em Brasília, onde permanece em prisão preventiva. Sua defesa afirma que a detenção foi desnecessária e que ele não representava risco às investigações.
Já Daniel Monteiro, advogado ligado a Vorcaro, teria atuado nas negociações de ativos sob suspeita entre as instituições financeiras. O acordo entre os bancos chegou a ser suspenso pelo Banco Central. A defesa dele declarou que a prisão foi inesperada e que sua atuação sempre ocorreu dentro dos limites técnicos da advocacia.